DL n.º 16/2009, de 14 de Janeiro PLANOS DE ORDENAMENTO, DE GESTÃO E DE INTERVENÇÃO DE ÂMBITO FLORESTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 27/2014, de 18 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho _____________________ |
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Artigo 19.º
Conteúdo dos PEIF |
1 - Os PEIF são constituídos por um documento de avaliação, por um plano operacional e por peças gráficas.
2 - O documento de avaliação inclui:
a) A caracterização dos recursos existentes;
b) O enquadramento territorial e social do plano (caracterização da situação);
c) A sua compatibilização com o respectivo PROF.
3 - O plano operacional inclui:
a) Carta síntese das intervenções preconizadas e respectivos indicadores de execução;
b) Orçamento estimado;
c) Mecanismos e procedimentos de coordenação entre os vários intervenientes individuais e colectivos.
4 - O desenvolvimento técnico do conteúdo dos instrumentos previstos nos números anteriores é definido por regulamento da AFN, homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas e publicado no sítio da Internet da AFN. |
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