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  DL n.º 16/2009, de 14 de Janeiro
    PLANOS DE ORDENAMENTO, DE GESTÃO E DE INTERVENÇÃO DE ÂMBITO FLORESTAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 27/2014, de 18 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 27/2014, de 18/02
   - DL n.º 114/2010, de 22/10
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 11/2019, de 21/01)
     - 4ª versão (DL n.º 65/2017, de 12/06)
     - 3ª versão (DL n.º 27/2014, de 18/02)
     - 2ª versão (DL n.º 114/2010, de 22/10)
     - 1ª versão (DL n.º 16/2009, de 14/01)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho
_____________________
  Artigo 14.º
Elaboração dos PGF
1 - A elaboração dos PGF compete à AFN ou ao organismo público da administração central responsável pela sua gestão, no caso dos territórios previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, no prazo de quatro anos contados da data da publicação do PROF respectivo.
2 - No caso das explorações florestais e agro-florestais comunitárias referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º e não incluídas no número anterior, a elaboração dos PGF compete aos órgãos de administração dos baldios.
3 - A elaboração dos PGF compete às autarquias locais, no caso dos territórios referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, que estejam sob sua gestão e que devem ser aprovados no prazo de quatro anos contados da data da publicação do PROF respectivo.
4 - A elaboração dos PGF relativos aos territórios previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º compete aos respectivos proprietários ou outros produtores florestais.
5 - A elaboração dos PGF relativos aos territórios previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º compete à respectiva entidade gestora.
6 - Os PGF relativos a explorações florestais e agro-florestais que se candidatem a fundos nacionais ou comunitários devem ser elaborados e aprovados previamente ou em simultâneo ao desenvolvimento do projecto apoiado.

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