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  Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2003

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2003
_____________________
  Artigo 76.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003.

Aprovada em 14 de Novembro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 20 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver do MAPA I ao MAPA XXI no documento original)

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