DL n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro REGIME JURÍDICO E ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2019, de 30 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Hospitais do setor público administrativo
SECÇÃO I
Estabelecimentos públicos
| Artigo 32.º
Objeto e âmbito |
1 - São hospitais do setor público administrativo, previstos na alínea a) do artigo 2.º, adiante designados abreviadamente por hospitais SPA, os identificados no mapa III do anexo I ao presente decreto-lei.
2 - São aprovados os Estatutos, constantes do anexo IV ao presente decreto-lei, dos hospitais SPA. |
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