DL n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro REGIME JURÍDICO E ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2019, de 30 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 3.º
Exercício da actividade |
1 - A capacidade jurídica das entidades referidas no artigo anterior abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução dos seus fins.
2 - O exercício da atividade das entidades referidas no artigo anterior está sujeito a licenciamento, nos termos da legislação aplicável. |
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