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  DL n.º 433/99, de 26 de Outubro
    CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 40/2008, de 11 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 40/2008, de 11/08
   - DL n.º 34/2008, de 26/02
   - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12
   - Lei n.º 53-A/2006, de 29/12
   - DL n.º 238/2006, de 20/12
   - DL n.º 76-A/2006, de 29/03
   - Lei n.º 60-A/2005, de 30/12
   - Lei n.º 55-B/2004, de 30/12
   - DL n.º 160/2003, de 19/07
   - DL n.º 38/2003, de 08/03
   - Lei n.º 32-B/2002, de 30/12
   - Lei n.º 109-B/2001, de 27/12
   - Lei n.º 15/2001, de 05/06
   - Lei n.º 30-G/2000, de 29/12
   - Lei n.º 3-B/2000, de 04/04
- 44ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 43ª versão (DL n.º 74-B/2023, de 28/08)
     - 42ª versão (Lei n.º 12/2022, de 27/06)
     - 41ª versão (DL n.º 125/2021, de 30/12)
     - 40ª versão (Lei n.º 56/2021, de 16/08)
     - 39ª versão (Lei n.º 7/2021, de 26/02)
     - 38ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 37ª versão (Lei n.º 119/2019, de 18/09)
     - 36ª versão (Lei n.º 118/2019, de 17/09)
     - 35ª versão (Lei n.º 32/2019, de 03/05)
     - 34ª versão (Lei n.º 27/2019, de 28/03)
     - 33ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 32ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 31ª versão (Lei n.º 100/2017, de 28/08)
     - 30ª versão (DL n.º 93/2017, de 01/08)
     - 29ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 28ª versão (DL n.º 36/2016, de 01/07)
     - 27ª versão (Lei n.º 13/2016, de 23/05)
     - 26ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 25ª versão (Lei n.º 82-E/2014, de 31/12)
     - 24ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 23ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 22ª versão (DL n.º 6/2013, de 17/01)
     - 21ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 20ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
     - 19ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 18ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 17ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 16ª versão (Lei n.º 40/2008, de 11/08)
     - 15ª versão (DL n.º 34/2008, de 26/02)
     - 14ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 13ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
     - 12ª versão (DL n.º 238/2006, de 20/12)
     - 11ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
     - 10ª versão (Lei n.º 60-A/2005, de 30/12)
     - 9ª versão (Lei n.º 55-B/2004, de 30/12)
     - 8ª versão (DL n.º 160/2003, de 19/07)
     - 7ª versão (DL n.º 38/2003, de 08/03)
     - 6ª versão (Lei n.º 32-B/2002, de 30/12)
     - 5ª versão (Lei n.º 109-B/2001, de 27/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 15/2001, de 05/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 30-G/2000, de 29/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 3-B/2000, de 04/04)
     - 1ª versão (DL n.º 433/99, de 26/10)
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SUMÁRIO
Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário
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  Artigo 42.º
Notificação ou citação do Estado, das autarquias locais e dos serviços públicos
1 - As notificações e citações de autarquia local ou outra entidade de direito público serão feitas por carta registada com aviso de recepção, dirigida ao seu presidente ou membro em que este tenha delegado essa competência.
2 - Se o notificando ou citando for um serviço público do Estado, a notificação ou citação será feita na pessoa do seu presidente, director-geral ou funcionário equiparado, salvo disposição legal em contrário.

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