DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de Fevereiro! |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros _____________________ |
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Artigo 42.º
Extinção, criação, fusão e reestruturação |
1 - São extintos:
a) O Gabinete Coordenador de Segurança;
b) A Unidade para a Participação Política e Cívica;
c) O Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação;
d) O controlador financeiro da Presidência do Conselho de Ministros;
e) O controlador financeiro do Ministério da Cultura.
2 - São criados:
a) O Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia;
b) A Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
c) A Direcção-Geral do Património Cultural.
3 - São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
a) O Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, sendo as suas atribuições integradas na Autoridade Nacional de Protecção Civil, no âmbito do Ministério da Administração Interna;
b) A Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral, com excepção das atribuições nos domínios do apoio jurídico-contencioso e da gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, que são integradas no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
c) A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
d) A Direcção-Geral dos Arquivos, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
e) O Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral do Património Cultural;
f) O Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral do Património Cultural;
g) A Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, sendo as suas atribuições no domínio do apoio às artes integradas na Direcção-Geral das Artes e nos domínios da salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial e do apoio a museus integradas na Direcção-Geral do Património Cultural;
h) A Comissão para o Património Cultural Imaterial, sendo as suas atribuições nos domínios instrutórios e decisórios integradas na Direcção-Geral do Património Cultural e no domínio consultivo integradas no Conselho Nacional de Cultura;
i) A Inspecção-Geral da Administração Local, sendo as suas atribuições integradas na Inspecção-Geral de Finanças.
4 - São objecto de reestruturação os seguintes serviços:
a) O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, que passa a designar-se Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
b) O Gabinete Nacional de Segurança, que deixa de funcionar junto do Gabinete Coordenador de Segurança;
c) O Centro Jurídico, sendo as suas atribuições nos domínios da gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo integradas na Secretaria-Geral.
5 - São ainda objecto de restruturação os demais serviços e organismos referidos nos artigos 4.º e 5.º
6 - É transferido o Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., para o âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros. |
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