DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Disposições transitórias e finais
| Artigo 40.º
Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros |
1 - [Revogado].
2 - A definição das orientações estratégicas e a fixação de objetivos para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, bem como o acompanhamento da sua execução, é articulada entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género e do emprego.
3 - O Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, funciona sob articulação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género, da solidariedade e da segurança social. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 167-A/2013, de 31/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 126-A/2011, de 29/12
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