DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de Fevereiro! |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros _____________________ |
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Artigo 38.º
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P., tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais.
2 - O IPDJ, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Prestar apoio e propor a adopção de programas para a integração da actividade física e do desporto nos estilos de vida saudável quotidiana dos cidadãos e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva, assim como o desporto de alto rendimento e as selecções nacionais;
b) Propor e aplicar medidas preventivas e repressivas no âmbito da ética no desporto, designadamente no combate à dopagem, à corrupção, à violência, ao racismo e à xenofobia no desporto, bem como na defesa da verdade, da lealdade e correcção das competições e respectivos resultados;
c) Propor a adopção do controlo médico-desportivo no acesso e na prática desportiva;
d) Apoiar a definição das políticas públicas para a juventude, designadamente através da adopção de medidas de estímulo à participação cívica dos jovens em actividades sociais, económicas, culturais e educativas;
e) Apoiar o associativismo jovem, nos termos da lei, mantendo actualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem;
f) Promover a implementação de programas destinados a responder às necessidades e especificidade do universo jovem, nomeadamente nas áreas da ocupação de tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da educação não formal e da formação;
g) Apoiar a mobilidade dos jovens, promovendo a construção de infra-estruturas de alojamento e dinamizando, em particular, a rede nacional de pousadas da juventude.
3 - Junto do IPDJ, I. P., funcionam o Conselho Nacional do Desporto, o Conselho Consultivo da Juventude e a Autoridade Antidopagem de Portugal.
4 - O IPDJ, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais. |
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