DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de Fevereiro! |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros _____________________ |
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Artigo 28.º
Direcção-Geral do Património Cultural |
1 - A Direcção-Geral do Património Cultural, abreviadamente designada por DGPC, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.
2 - A DGPC prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Assegurar o cumprimento das obrigações do Estado no domínio do inventário, classificação, estudo, conservação, restauro, protecção, valorização e divulgação do património cultural móvel e imóvel, e também no domínio do estudo, valorização e divulgação do património imaterial;
b) Propor a classificação de bens imóveis, de interesse nacional e de interesse público, e a fixação das respectivas zonas especiais de protecção, bem como propor a classificação e realizar a inventariação sistemática e actualizada dos bens que integram património cultural móvel e imaterial;
c) Propor e executar a política museológica nacional, promover a qualificação e credenciação dos museus portugueses, reforçar e consolidar a Rede Portuguesa de Museus, assegurar a gestão das instituições museológicas dependentes e coordenar a execução da política de conservação e restauro de bens culturais móveis e móveis integrados;
d) Elaborar, em articulação com as respectivas direcções regionais de cultura, planos, programas e projectos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respectiva fiscalização ou acompanhamento técnico;
e) Assegurar a gestão e valorização do património cultural arquitectónico e arqueológico que lhe esteja afecto, e promover, executar e fiscalizar as obras ou intervenções necessárias a esse fim;
f) Assegurar o acompanhamento do comércio de bens culturais, bem como os procedimentos relativos à exportação, expedição, importação e circulação de bens culturais móveis e exercer, em representação do Estado, o direito de preferência na alienação de bens culturais, nos termos da lei;
g) Conservar, tratar, e actualizar os arquivos documentais, bem como o banco de dados para o inventário do património arquitectónico e arqueológico.
3 - A DGPC é dirigida por um director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente. |
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