DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros _____________________ |
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Artigo 8.º
Sector empresarial do Estado |
As orientações estratégicas, a implementação dos respectivos planos e os relatórios de execução financeira das entidades do sector empresarial do Estado no âmbito da PCM ficam condicionados à apreciação e aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças. |
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