DL n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros _____________________ |
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Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado |
Prosseguem atribuições da PCM, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do governo integrado na PCM, os seguintes organismos:
a) O Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
b) O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
c) O Alto Comissariado para as Migrações, I.P.;
d) A Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
e) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
f) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 167-A/2013, de 31/12 - DL n.º 31/2014, de 27/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 126-A/2011, de 29/12 -2ª versão: DL n.º 167-A/2013, de 31/12
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