Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março REGULA A CRIAÇÃO DE UMA LISTA PÚBLICA DE EXECUÇÕES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustadas por inexistência de bens penhoráveis _____________________ |
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Artigo 12.º
Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia 31 de Março de 2009.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 27 de Março de 2009. |
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