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  DL n.º 200/2001, de 13 de Julho
    ESTATUTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 97-A/2009, de 03 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 97-A/2009, de 03/09
   - Lei n.º 100/2003, de 15/11
   - Rect. n.º 14-B/2001, de 31/07
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 300/2009, de 19/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 97-A/2009, de 03/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 100/2003, de 15/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 14-B/2001, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 200/2001, de 13/07)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Polícia Judiciária Militar
_____________________
  Artigo 21.º
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
1 - À DSAF compete, designadamente:
a) Elaborar o orçamento e acompanhar a sua execução;
b) Verificar a conformidade legal e a regularidade de todos os documentos de receita e de despesa e submetê-los a despacho;
c) Organizar a contabilidade e executar a respectiva escrituração;
d) Verificar a exactidão dos registos da Tesouraria;
e) Proceder à verificação e liquidação das contas correntes mensais das divisões de investigação;
f) Processar os vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal;
g) Organizar os concursos públicos e a elaboração dos contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços;
h) Dar o apoio necessário em matéria financeira às delegações;
i) Organizar a conta de gerência;
j) Assegurar a arrumação e o arquivo de todos os documentos que, nos termos da lei, tenham de ficar depositados;
l) Manter actualizado o inventário e património afecto à Polícia Judiciária Militar e assegurar que o mesmo se mantenha nos locais próprios;
m) Assegurar a informação necessária à correcta gestão do pessoal da Polícia Judiciária Militar, submetendo a despacho os processos relativos a recrutamento, selecção e provimento, bem como os respeitantes a promoção, nomeação e aposentação do pessoal;
n) Executar as tarefas que superiormente forem determinadas pelo director da Polícia Judiciária Militar.
2 - A DSAF compreende a Secção de Pessoal (SP).
3 - Adstrita à DSAF funciona a Tesouraria.

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