DL n.º 200/2001, de 13 de Julho ESTATUTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Polícia Judiciária Militar _____________________ |
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Artigo 4.º Competência em matéria de prevenção criminal |
1 - Em matéria de prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária Militar efectuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes estritamente militares, em ligação com outros órgãos de polícia criminal e com as autoridades militares.
2 - No exercício das acções a que se refere o número anterior, a Polícia Judiciária Militar tem acesso à informação necessária à caracterização, identificação e localização das actividades ali referidas, podendo proceder à identificação de pessoas e realizar vigilâncias, se necessário, com recurso a todos os meios e técnicas de registo de som e de imagem, bem como a revistas e buscas, ao abrigo do disposto no Código de Processo Penal. |
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