DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro ESTATUTO DO NOTARIADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
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Artigo 128.º
Competências atribuídas aos órgãos da Ordem dos Notários |
Até à tomada de posse dos membros eleitos nas primeiras eleições para os órgãos sociais da Ordem dos Notários, cabe ao director-geral dos Registos e do Notariado exercer as competências que por este Estatuto lhes são atribuídas, designadamente as de natureza disciplinar, sem prejuízo das competências cometidas à comissão instaladora da Ordem dos Notários. |
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