DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro ESTATUTO DO NOTARIADO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
|
SECÇÃO IV
Do processo
| Artigo 82.º
Obrigatoriedade do processo disciplinar |
1 - A aplicação de uma sanção disciplinar é sempre precedida do apuramento dos factos e da responsabilidade disciplinar em processo próprio, nos termos previstos no presente Estatuto e no regulamento disciplinar.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 155/2015, de 15/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 26/2004, de 04/02
|
|
|
|
|