DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro ESTATUTO DO NOTARIADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
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CAPÍTULO X Disciplina SECÇÃO I Disposições gerais
| Artigo 60.º
Âmbito de aplicação |
Os notários são disciplinarmente responsáveis perante o Ministro da Justiça e a Ordem dos Notários, nos termos do presente Estatuto e do Estatuto da Ordem dos Notários. |
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