DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro ESTATUTO DO NOTARIADO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
|
Artigo 29.º
Informação do estágio |
Para efeitos de conclusão do estágio, e dentro do prazo estabelecido no artigo 27.º, o notário patrono elabora uma informação do estágio, na qual se pronuncia sobre a aptidão do estagiário para o exercício da função notarial. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 155/2015, de 15/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 26/2004, de 04/02
|
|
|
|
|