DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro ESTATUTO DO NOTARIADO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
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SECÇÃO II
Estágio
| Artigo 26.º
Início de estágio |
Quem possuir os requisitos previstos nas alíneas a) a d) do artigo anterior pode requerer à Ordem dos Notários a inscrição no estágio notarial. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 15/2011, de 25/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 26/2004, de 04/02
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