Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro LEI DOS COMPROMISSOS E PAGAMENTOS EM ATRASO DAS ENTIDADES PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas _____________________ |
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Artigo 17.º
Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 3 de fevereiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 16 de fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 16 de fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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