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  Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro
    LEI DOS COMPROMISSOS E PAGAMENTOS EM ATRASO DAS ENTIDADES PÚBLICAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64/2012, de 20 de Dezembro!  
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   - Lei n.º 64/2012, de 20/12
   - Lei n.º 20/2012, de 14/05
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 22/2015, de 17/03)
     - 4ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 64/2012, de 20/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 20/2012, de 14/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 8/2012, de 21/02)
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SUMÁRIO
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

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