DL n.º 127/2013, de 30 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) _____________________ |
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Artigo 113.º
Sanções acessórias e apreensão cautelar |
Sempre que a gravidade da infração o justifique, podem as entidades competentes, nos termos do disposto no artigo 109.º, determinar a aplicação, simultaneamente com a coima, das sanções acessórias que se mostrem adequadas, bem como a apreensão provisória de bens e documentos, nos termos previstos na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto. |
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