DL n.º 127/2013, de 30 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) _____________________ |
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Artigo 2.º
Âmbito |
1 - O presente decreto-lei aplica-se às seguintes atividades:
a) Atividades previstas no anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
b) Atividades que usam solventes orgânicos e com limiares de consumo superiores aos previstos no anexo VII ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
c) Atividades de incineração e de coincineração de resíduos.
2 - Sem prejuízo do disposto nos capítulos seguintes, excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei as atividades de investigação e desenvolvimento, bem como o ensaio de novos produtos e processos. |
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