Portaria n.º 161/2014, de 21 de Agosto MAPAS DE PESSOAL DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 118/2019, de 18 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância e fixa as regras de transição e de afetação dos oficiais de justiça e demais trabalhadores _____________________ |
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Artigo 3.º
Afetação |
1 - Os oficiais de justiça e demais trabalhadores que não transitem nos termos do artigo anterior são afetos por despacho do diretor-geral da Administração da Justiça, em regra, a núcleo de secretaria da respetiva comarca, independentemente da carreira a que pertençam.
2 - Os oficiais de justiça em regime de interinidade cessam a situação funcional em que se encontrem e são afetos por despacho do diretor-geral da Administração da Justiça, em regra, a núcleo de secretaria da respetiva comarca, independentemente da carreira a que pertençam. |
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