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  Portaria n.º 161/2014, de 21 de Agosto
    MAPAS DE PESSOAL DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 118/2019, de 18 de Abril!  
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   - Portaria n.º 118/2019, de 18/04
   - Portaria n.º 93/2017, de 06/03
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     - 3ª versão (Portaria n.º 118/2019, de 18/04)
     - 2ª versão (Portaria n.º 93/2017, de 06/03)
     - 1ª versão (Portaria n.º 161/2014, de 21/08)
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SUMÁRIO
Aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância e fixa as regras de transição e de afetação dos oficiais de justiça e demais trabalhadores
_____________________
  Artigo 2.º
Transição
1 - Os oficiais de justiça e demais trabalhadores que integram o quadro de pessoal de secretarias instaladas no mesmo município transitam, sem qualquer formalidade, para o núcleo de secretaria desse município, dentro dos limites fixados pela conformação inicial do mapa de pessoal e nos termos do disposto nos artigos 4.º a 6.º.
2 - Para efeitos da transição prevista no número anterior, os oficiais de justiça e demais trabalhadores, em situação de mobilidade, são considerados nos quadros de pessoal das secretarias de origem.
3 - As listas de transição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores são publicitadas na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça.

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