Portaria n.º 161/2014, de 21 de Agosto MAPAS DE PESSOAL DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 93/2017, de 06 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância e fixa as regras de transição e de afetação dos oficiais de justiça e demais trabalhadores _____________________ |
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Artigo 2.º
Transição |
1 - Os oficiais de justiça e demais trabalhadores que integram o quadro de pessoal de secretarias instaladas no mesmo município transitam, sem qualquer formalidade, para o núcleo de secretaria desse município, dentro dos limites fixados pela conformação inicial do mapa de pessoal e nos termos do disposto nos artigos 4.º a 6.º.
2 - Para efeitos da transição prevista no número anterior, os oficiais de justiça e demais trabalhadores, em situação de mobilidade, são considerados nos quadros de pessoal das secretarias de origem.
3 - As listas de transição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores são publicitadas na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça. |
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