Lei n.º 4/85, de 09 de Abril ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos
- [NOTA de edição - As disposições da presente Lei, na parte respeitante aos Ministros da República, são revogadas, a partir de 01-08-2008, pela alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho!] _____________________ |
|
Artigo 13.º
Remunerações dos secretários de Estado |
1 - Os secretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 60/prct. do vencimento do Presidente da República.
2 - Os secretários de Estado têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 35/prct. do respectivo vencimento. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 102/88, de 25/08
|
|
|
|
|
|