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  Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro
    PROMOÇÃO ONLINE DE ACTOS DE REGISTO DE VEÍCULOS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 426/2010, de 29 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 426/2010, de 29/06
   - Portaria n.º 1536/2008, de 30/12
- 5ª versão - a mais recente (Portaria n.º 358/2015, de 14/10)
     - 4ª versão (Portaria n.º 283/2013, de 30/08)
     - 3ª versão (Portaria n.º 426/2010, de 29/06)
     - 2ª versão (Portaria n.º 1536/2008, de 30/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 99/2008, de 31/01)
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SUMÁRIO
Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos
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CAPÍTULO V
Penhora electrónica de automóveis
  Artigo 22.º
Promoção online do registo da penhora de veículos
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, aplica-se à promoção online do registo da penhora de veículos pelos solicitadores de execução o disposto nos artigos 3.º e seguintes.
2 - A comunicação electrónica prevista no n.º 1 do artigo 838.º do Código de Processo Civil não carece de ser promovida pelo sítio referido no artigo 2.º, podendo processar-se por comunicação directa entre o sistema Gestão Processual de Escritórios dos Solicitadores de Execução (GPESE) e o sistema informático do registo automóvel.
3 - Enquanto os meios tecnológicos não permitirem o seu arquivo em suporte electrónico, após a apresentação do pedido de registo de penhora deve ser impressa a comunicação para penhora, com a menção da sua conformidade com o documento electrónico de onde foi extraída, para efeitos de titulação do referido registo.
4 - Se a penhora for registada definitivamente, o serviço de registo envia ao solicitador de execução a nota do registo e a certidão de ónus ou encargos registados sobre o veículo.
5 - Se o registo da penhora for recusado ou efectuado como provisório, o serviço de registo envia ao solicitador de execução cópia do despacho respectivo.

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