Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro
    PROMOÇÃO ONLINE DE ACTOS DE REGISTO DE VEÍCULOS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 426/2010, de 29 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 426/2010, de 29/06
   - Portaria n.º 1536/2008, de 30/12
- 5ª versão - a mais recente (Portaria n.º 358/2015, de 14/10)
     - 4ª versão (Portaria n.º 283/2013, de 30/08)
     - 3ª versão (Portaria n.º 426/2010, de 29/06)
     - 2ª versão (Portaria n.º 1536/2008, de 30/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 99/2008, de 31/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos
_____________________
  Artigo 14.º
Código de acesso e dispensa de certidão em papel
1 - Após a solicitação do serviço, é disponibilizado ao requerente um código que permite a visualização da certidão online a partir do momento em que seja confirmado o pagamento da taxa devida.
2 - A entrega, a qualquer entidade pública ou privada, do código de acesso à certidão online equivale, para todos os efeitos, à entrega de uma certidão do registo de veículos, não podendo aquela exigir certidão do registo do veículo em suporte de papel.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa