Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais _____________________ |
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Artigo 12.º Incumprimento |
1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento de taxas das autarquias locais.
2 - As dívidas que não forem pagas voluntariamente são objecto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
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