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  Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NOVO)

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 40-A/2016, de 22 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 40-A/2016, de 22/12
   - Lei n.º 122/2015, de 01/09
   - Retificação n.º 36/2013, de 12/08
- 14ª versão - a mais recente (Lei n.º 3/2023, de 16/01)
     - 13ª versão (Lei n.º 12/2022, de 27/06)
     - 12ª versão (Lei n.º 55/2021, de 13/08)
     - 11ª versão (Lei n.º 117/2019, de 13/09)
     - 10ª versão (DL n.º 97/2019, de 26/07)
     - 9ª versão (Lei n.º 27/2019, de 28/03)
     - 8ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08)
     - 7ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 6ª versão (DL n.º 68/2017, de 16/06)
     - 5ª versão (Lei n.º 8/2017, de 03/03)
     - 4ª versão (Lei n.º 40-A/2016, de 22/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 122/2015, de 01/09)
     - 2ª versão (Retificação n.º 36/2013, de 12/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 41/2013, de 26/06)
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SUMÁRIO
Aprova o Código de Processo Civil
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SECÇÃO VII
Extinção e anulação da execução
  Artigo 846.º
Cessação da execução pelo pagamento voluntário
1 - Em qualquer estado do processo pode o executado ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução, pagando as custas e a dívida.
2 - O pagamento é feito mediante entrega direta ou depósito em instituição de crédito à ordem do agente de execução.
3 - Nos casos em que as diligências de execução são realizadas por oficial de justiça, quem pretenda usar da faculdade prevista no n.º 1 solicita na secretaria, ainda que verbalmente, guias para depósito da parte líquida ou já liquidada do crédito do exequente que não esteja solvida pelo produto da venda ou adjudicação de bens.
4 - Efetuado o depósito referido no número anterior, susta-se a execução, a menos que ele seja manifestamente insuficiente, e tem lugar a liquidação de toda a responsabilidade do executado.
5 - Quando o requerente junte documento comprovativo de quitação, perdão ou renúncia por parte do exequente ou qualquer outro título extintivo, suspende-se logo a execução e liquida-se a responsabilidade do executado.

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