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  Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho
    ACESSO DA INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA A DETERMINADAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS

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     - 2ª versão (Lei n.º 17/2012, de 26/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 88-A/97, de 25/07)
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SUMÁRIO
Regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas
_____________________
  Artigo 2.º
A exploração dos recursos do subsolo e dos outros recursos naturais que, nos termos constitucionais, são pertencentes ao Estado será sempre sujeita ao regime de concessão ou outro que não envolva a transmissão de propriedade dos recursos a explorar, mesmo quando a referida exploração seja realizada por empresas do sector público ou de economia mista.

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