Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho ACESSO DA INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA A DETERMINADAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas _____________________ |
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Artigo 2.º |
A exploração dos recursos do subsolo e dos outros recursos naturais que, nos termos constitucionais, são pertencentes ao Estado será sempre sujeita ao regime de concessão ou outro que não envolva a transmissão de propriedade dos recursos a explorar, mesmo quando a referida exploração seja realizada por empresas do sector público ou de economia mista. |
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