DL n.º 81/2013, de 14 de Junho NOVO REGIME DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PECUÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 31/2013, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária e altera os Decretos-Leis n.º 202/2004, de 18 de agosto, e n.º 142/2006, de 27 de julho _____________________ |
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Artigo 33.º Alteração da denominação ou do requerente |
1 - A alteração da denominação do requerente, bem assim como qualquer cessão, definitiva ou temporária, gratuita ou onerosa, da exploração pecuária, entreposto ou centro de agrupamento, ocorrida durante a tramitação dos procedimentos previstos no NREAP, é registada no respetivo processo, a requerimento do interessado.
2 - A entidade coordenadora comunica a alteração às entidades intervenientes no processo e atualiza a informação de cadastro das atividades pecuárias. |
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