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  Retificação n.º 31/2013, de 24 de Julho
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SUMÁRIO
Retifica o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária e altera os Decretos-Leis n.º 202/2004, de 18 de agosto, e n.º 142/2006, de 27 de julho
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Declaração de Retificação n.º 31/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, publicado no Diário da República n.º 113, 1.ª série de 14 de junho de 2013, saiu com algumas inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1- Na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º, onde se lê:
«a) Alteração ou ampliação da atividade pecuária existente que resulte na ultrapassagem dos limiares constantes do anexo II para a atividade pecuária da classe 1; ou»
deve ler-se:
«a) Alteração ou ampliação da atividade pecuária existente que resulte na ultrapassagem dos limiares constantes do anexo I para a atividade pecuária da classe 1; ou»
2- No n.º 5 do artigo 41.º, onde se lê:
«5- É aplicável às vistorias de reexame o disposto nos artigos 23.º e 24.º, com as devidas adaptações.»
deve ler-se:
«5- É aplicável às vistorias de reexame o disposto nos artigos 21.º e 22.º, com as devidas adaptações.»
3- Na alínea i) do n.º 1 do artigo 46.º, onde se lê:
«i) O incumprimento das condições particulares para o exercício da atividade pecuária previstas no artigo 47.º;»
deve ler-se:
«i) O incumprimento das condições particulares para o exercício da atividade pecuária previstas no artigo 38.º;»

Secretaria-Geral, 17 de julho de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

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