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  DL n.º 228/2012, de 25 de Outubro
    LEI ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 24/2020, de 26 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 24/2020, de 26/06
   - DL n.º 27/2020, de 17/06
   - DL n.º 24/2015, de 06/02
   - DL n.º 68/2014, de 08/05
- 7ª "versão" - revogado (DL n.º 36/2023, de 26/05)
     - 6ª versão (Lei n.º 37/2020, de 17/08)
     - 5ª versão (Retificação n.º 24/2020, de 26/06)
     - 4ª versão (DL n.º 27/2020, de 17/06)
     - 3ª versão (DL n.º 24/2015, de 06/02)
     - 2ª versão (DL n.º 68/2014, de 08/05)
     - 1ª versão (DL n.º 228/2012, de 25/10)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de Maio!]
_____________________
  Artigo 3.º-F
Ato eleitoral
1 - O ato eleitoral realiza-se durante o mês de setembro e é convocado pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, através de comunicação escrita dirigida às assembleias municipais da área geográfica de atuação da respetiva CCDR, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua realização.
2 - O ato eleitoral decorre no dia indicado na convocatória, entre as 8 e as 21 horas, nas instalações de cada Assembleia Municipal, sob a responsabilidade da respetiva mesa eleitoral.
3 - A mesa eleitoral é composta por três membros efetivos, um dos quais preside, e três suplentes, indicados, respetivamente, pelo membro do Governo responsável pelas autarquias locais, pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação Nacional de Freguesias.
4 - Pode ser constituída uma segunda mesa eleitoral em local a definir por acordo entre todas as candidaturas, composta nos termos do número anterior.
5 - A DGAL acompanha o ato eleitoral.
6 - Cumpre ao tribunal central administrativo competente o contencioso sobre o processo eleitoral.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Retificação n.º 24/2020, de 26/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 27/2020, de 17/06

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