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  DL n.º 228/2012, de 25 de Outubro
    LEI ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 24/2020, de 26 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 24/2020, de 26/06
   - DL n.º 27/2020, de 17/06
   - DL n.º 24/2015, de 06/02
   - DL n.º 68/2014, de 08/05
- 7ª "versão" - revogado (DL n.º 36/2023, de 26/05)
     - 6ª versão (Lei n.º 37/2020, de 17/08)
     - 5ª versão (Retificação n.º 24/2020, de 26/06)
     - 4ª versão (DL n.º 27/2020, de 17/06)
     - 3ª versão (DL n.º 24/2015, de 06/02)
     - 2ª versão (DL n.º 68/2014, de 08/05)
     - 1ª versão (DL n.º 228/2012, de 25/10)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de Maio!]
_____________________
  Artigo 3.º-D
Candidaturas
1 - As candidaturas para presidente são propostas por, pelo menos, 10 /prct. dos membros do colégio eleitoral.
2 - A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) organiza, até 40 dias antes das eleições, uma lista atualizada para cada um dos colégios eleitorais respetivos, com a indicação nominativa dos seus eleitores.
3 - As candidaturas devem ser apresentadas até 20 dias antes da data da realização do ato eleitoral.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de Junho

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