DL n.º 228/2012, de 25 de Outubro LEI ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 27/2020, de 17/06 - DL n.º 24/2015, de 06/02 - DL n.º 68/2014, de 08/05
| - 7ª "versão" - revogado (DL n.º 36/2023, de 26/05) - 6ª versão (Lei n.º 37/2020, de 17/08) - 5ª versão (Retificação n.º 24/2020, de 26/06) - 4ª versão (DL n.º 27/2020, de 17/06) - 3ª versão (DL n.º 24/2015, de 06/02) - 2ª versão (DL n.º 68/2014, de 08/05) - 1ª versão (DL n.º 228/2012, de 25/10) | |
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SUMÁRIOAprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 3.º
Órgãos |
1 - Cada CCDR é dirigida por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes.
2 - São ainda órgãos das CCDR:
a) O fiscal único;
b) O conselho de coordenação intersectorial;
c) O conselho regional. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 27/2020, de 17/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 228/2012, de 25/10
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