Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto LEI ANTIDOPAGEM NO DESPORTO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 33/2014, de 16 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 81/2021, de 30 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 30.º Programas pedagógicos |
Os programas a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º devem fornecer informação atualizada e correta sobre as seguintes matérias:
a) Substâncias e métodos que integram a lista de substâncias e métodos proibidos;
b) Consequências da dopagem na saúde;
c) Procedimentos de controlo de dopagem;
d) Suplementos nutricionais;
e) Direitos e responsabilidades dos praticantes desportivos e do pessoal de apoio no âmbito da luta contra a dopagem. |
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