Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto LEI ANTIDOPAGEM NO DESPORTO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 111/2019, de 10 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 81/2021, de 30 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 26.º
Divisão Jurídica |
A Divisão Jurídica constitui uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, à qual compete:
a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos da ADoP;
b) Colaborar e participar na elaboração de diplomas legais, nacionais e internacionais, relativos à luta contra a dopagem no desporto;
c) Verificar a conformidade dos regulamentos federativos antidopagem;
d) Instruir os processos de contraordenação e procedimentos disciplinares, analisar impugnações e assegurar a representação judicial da ADoP;
e) Prestar apoio técnico no âmbito dos processos submetidos à AMA;
f) Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos no âmbito da ADoP;
g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente da ADoP. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 111/2019, de 10/09
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