Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto LEI ANTIDOPAGEM NO DESPORTO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 111/2019, de 10 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 81/2021, de 30 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 21.º
Órgãos e serviços |
1 - São órgãos da ADoP:
a) O presidente;
b) O diretor executivo;
c) O conselho consultivo.
2 - São serviços da ADoP:
a) (Revogada.)
b) A Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD);
c) A Divisão Jurídica.
3 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 111/2019, de 10/09
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