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  DL n.º 134/2006, de 25 de Julho
    SISTEMA INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE PROTECÇÃO E SOCORRO (SIOPS)

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SUMÁRIO
Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS)
_____________________
CAPÍTULO VI
Articulação e compromissos
  Artigo 32.º
Articulação com o serviço de busca e salvamento marítimo
1 - Os serviços municipais de protecção civil, os corpos de bombeiros e outras entidades integrantes do sistema de protecção e socorro devem informar, de forma célere, o CDOS, e este o CNOS, de qualquer acidente grave ou catástrofe iminente ou ocorrido nas costas litorais de Portugal e demais áreas de responsabilidade da autoridade marítima de que tenham conhecimento.
2 - O CCON coordena as acções de todas as entidades necessárias à intervenção e articula-se com o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo - MRCC de Lisboa, sem prejuízo do disposto nos Decretos-Leis n.os 15/94, de 22 de Janeiro, e 44/2002, de 2 de Março.

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