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  DL n.º 134/2006, de 25 de Julho
    SISTEMA INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE PROTECÇÃO E SOCORRO (SIOPS)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 114/2011, de 30/11
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 72/2013, de 31/05)
     - 2ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11)
     - 1ª versão (DL n.º 134/2006, de 25/07)
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SUMÁRIO
Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS)
_____________________
  Artigo 25.º
Activação
1 - A aprovação da directiva operacional que determina as regras de activação do estado de alerta especial para as organizações integrantes do SIOPS é da competência da Comissão Nacional de Protecção Civil.
2 - A determinação do estado de alerta especial é da competência exclusiva do CCON, a quem compete a informação aos CCOD, tendo em vista a determinação das áreas abrangidas, do nível adequado de accionamento de recursos em função do tipo de situação, da sua gravidade, do nível de prontidão exigido e do período de tempo em que se preveja especial incidência do fenómeno.

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