DL n.º 134/2006, de 25 de Julho SISTEMA INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE PROTECÇÃO E SOCORRO (SIOPS) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) _____________________ |
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Artigo 18.º Delimitação das zonas de intervenção |
1 - As zonas de intervenção configuram-se como áreas circulares, de amplitude variável e adaptadas às circunstâncias e à configuração do terreno, podendo compreender zonas de sinistro, zonas de apoio, zonas de concentração e reserva e zonas de recepção de reforços.
2 - As zonas de sinistro e de apoio são constituídas nas áreas consideradas de maior perigo.
3 - As zonas de apoio e as zonas de concentração e reserva podem sobrepor-se em caso de necessidade. |
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