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  DL n.º 134/2006, de 25 de Julho
    SISTEMA INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE PROTECÇÃO E SOCORRO (SIOPS)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 114/2011, de 30/11
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 72/2013, de 31/05)
     - 2ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11)
     - 1ª versão (DL n.º 134/2006, de 25/07)
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SUMÁRIO
Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS)
_____________________
  Artigo 16.º
Constituição
1 - O posto de comando operacional é constituído pelas células de planeamento, combate e logística, cada uma com um responsável.
2 - As células são coordenadas directamente pelo comandante das operações de socorro, responsável por toda a actividade do posto de comando operacional.
3 - Assessorando directamente o comandante de operações de socorro existem três oficiais, um como adjunto para a segurança, outro para as relações públicas e outro para a ligação com outras entidades.

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