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  DL n.º 134/2006, de 25 de Julho
    SISTEMA INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE PROTECÇÃO E SOCORRO (SIOPS)

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SUMÁRIO
Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS)
_____________________
CAPÍTULO III
Gestão de operações
  Artigo 5.º
Estruturas de direcção e comando
1 - Todas as instituições representadas nos CCO dispõem de estruturas de intervenção próprias que funcionam sob a direcção ou comando previstos nas respectivas leis orgânicas.
2 - A Autoridade Nacional de Protecção Civil dispõe de uma estrutura operacional própria, competindo-lhe, nos termos da lei, assegurar o comando operacional das operações de socorro e ainda o comando operacional integrado de todos os corpos de bombeiros de acordo com o previsto no regime jurídico dos bombeiros portugueses.

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