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  DL n.º 134/2006, de 25 de Julho
    SISTEMA INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE PROTECÇÃO E SOCORRO (SIOPS)

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SUMÁRIO
Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS)
_____________________

Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho
As acções de protecção civil integram, obrigatoriamente, agentes e serviços que advêm de organismos do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e de organizações não governamentais, entre outras. Ao longo dos últimos 15 anos coube ao Serviço Nacional de Protecção Civil, primeiro, e ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, depois, a direcção de grande parte das operações de protecção e socorro e o comando em teatro de operações.
Num momento em que se está a construir um novo edifício legislativo importa definir o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) como o conjunto de estruturas, normas e procedimentos de natureza permanente e conjuntural que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional.
O SIOPS é desenvolvido com base em estruturas de coordenação, os centros de coordenação operacional, de âmbito nacional e distrital, onde se compatibilizam todas as instituições necessárias para fazer face a acidentes graves e catástrofes e estruturas de comando operacional que, no âmbito das competências atribuídas à Autoridade Nacional de Protecção Civil, agem perante a iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes em ligação com outras forças que dispõem de comando próprio.
O carácter peculiar deste Sistema resulta do facto de se tratar de um instrumento global e centralizado de coordenação e comando de operações de socorro cuja execução compete a entidades diversas e não organicamente integradas na Autoridade Nacional de Protecção Civil, mas que dependem, para efeitos operacionais, do SIOPS.
Com a criação do SIOPS é estabelecido um sistema de gestão de operações, definindo a organização dos teatros de operações e dos postos de comando, clarificando competências e consolidando a doutrina operacional.
Em diploma autónomo, e após audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses, será definido o regime dos serviços municipais de protecção civil.
O anteprojecto do presente decreto-lei foi submetido a discussão pública.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Foram ouvidos, a título facultativo, o Instituto Nacional de Emergência Médica e a Liga dos Bombeiros Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro
  Artigo 1.º
Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro
1 - O Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, adiante designado por SIOPS, é o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional.
2 - O SIOPS visa responder a situações de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
3 - O princípio do comando único assenta nas duas dimensões do Sistema, a da coordenação institucional e a do comando operacional.

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