DL n.º 433/82, de 27 de Outubro ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo _____________________ |
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Artigo 40.º (Envio do processo ao Ministério Público) |
1 - A autoridade administrativa competente remeterá o processo ao Ministério Público sempre que considere que a infracção constitui um crime.
2 - Se o agente do Ministério Público considerar que não há lugar para a responsabilidade criminal, devolverá o processo à mesma autoridade. |
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