DL n.º 433/82, de 27 de Outubro ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 06 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo _____________________ |
|
Artigo 10.º (Inimputabilidade em razão da idade) |
Para os efeitos desta lei, consideram-se inimputáveis os menores de 16 anos. |
|
|
|
|
|
|