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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 115.º
(Revogação de normas anteriores)
São revogados:
a) Os artigos 16.º a 25.º, 51.º, 62.º e 66.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 1 de Dezembro, bem como, na parte respeitante à DGSP, os artigos 53.º, 59.º, 61.º, 63.º a 65.º, 67.º e 69.º do mesmo diploma;
b) O Decreto n.º 199/73, de 3 de Maio;
c) A Portaria n.º 264/77, de 13 de Maio;
d) O Decreto-Lei n.º 234/77, de 2 de Junho;
e) A Portaria n.º 28/78, de 14 de Janeiro;
f) O Decreto-Lei n.º 347/78, de 17 de Novembro;
g) O Decreto-Lei n.º 252/79, de 26 de Julho, na parte em que diz respeito à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
h) O Decreto n.º 92/79, de 24 de Agosto;
i) A Portaria n.º 713/79, de 31 de Dezembro;
j) O Decreto-Lei n.º 168/80, de 29 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 31 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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